terça-feira, 22 de maio de 2012

Dia de Combate ao Abuso Sexual


Denunciar: a melhor forma de combater o abuso sexual

Dia 18 de Maio


O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído por lei federal, em alusão a 18 de maio de 1973, quando a menina Araceli, 8 anos, foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens da classe média alta de Vitória (ES). Apesar de sua natureza hedionda, o crime prescreveu e os assassinos ficaram impunes.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sexta-feira, 18 de maio,, foi marcado por ações que buscam alertar a sociedade para a necessidade de proteção contra a violência sexual. Um documento sobre os impactos das grandes obras na exploração sexual de menores, tema da campanha deste ano, será entregue a representantes da Frente Parlamentar Mista da Criança e do Adolescente. 

Ainda não há ações concretas para evitar essas violações, mas existem algumas organizações da sociedade civil que estão se empenhando para minimizar os impactos das grandes obras na vida de crianças e adolescentes. De acordo com a socióloga e consultora da Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi), Graça Gadelha, a situação no Norte e no Nordeste é mais complicada.

Um relatório sobre violações de direitos humanos nas obras das usinas hidrelétricas de Santo Antonio e Jirau (RO), publicado pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil), no ano passado, mostrou que o número de homicídios dolosos cresceu 44% em Porto Velho entre 2008 e 2010.
Além disso, a quantidade de crianças e adolescentes que foram vítimas de abuso ou exploração sexual aumentou 18%. O relatório também mostra que o número de estupros cresceu 208% em Porto Velho entre 2007 e 2010. Segundo o documento, a explosão populacional foi um dos principais fatores que provocaram o aumento dos índices de violência.


 Orientação e Dicas de Prevenção


Identificando o Abuso Sexual

· Na maioria dos casos o abuso sexual não deixa marcas, o que dificulta a identificação.
· Estima-se que em apenas 40% dos casos há evidências físicas de abuso.
· O envolvimento de familiares no abuso sexual pode e, normalmente dificulta a identificação dos casos.
· As lesões físicas que podem identificar costumam ser os hematomas, a ruptura do hímen, as marcas de mordidas e outras.
· Além disso, pode haver outras sérias consequências devido ao abuso sexual, dentre elas, doenças sexualmente transmissíveis, incluindo-se a AIDS, a hepatite B, dores abdominais, sífilis e outras.

Dever do Cidadão

 A dificuldade que muitas pessoas têm em denunciar possíveis casos de abuso sexual, podem trazer consequências fatais. O abusador sendo um conhecido, pode provocar a morte da vítima por medo de ser denunciado.    É importante reforçar que além do abusador, aquele que se omite da denúncia, tendo conhecimento de um caso ou mesmo de uma suspeita, também pode ser condenado na forma da lei.
  
Artigo 227 - Da Constituição Federal

 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, de discriminação, da exploração, da violência, da crueldade e da opressão
.

Art. 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Pena: multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
A pena para o agressor varia de 2 meses a 10 anos de reclusão ou mais.
  

 Leia mais: Aprendendo a Prevenir 

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